BoletinsTJ/AM: profissionais liberais têm direito ao regime diferenciado do ISS para sociedade Uniprofissional

19 de junho de 2023

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, no último dia 07 de junho, negaram provimento ao recurso do Município de Manaus contra liminar concedida a uma sociedade médica uniprofissional para suspender a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com base no preço do serviço, determinando o recolhimento por montante fixo.

Trata-se de pedido feito por empresa qualificada como sociedade uniprofissional médica, para enquadramento no regime de tributação fixa do ISSQN, em substituição à cobrança de 5% sobre valor do preço do serviço prestado a que estava sujeita.

O voto do relator foi acolhido por unanimidade e o colegiado manteve a liminar concedida em 1.º Grau. (Agravo de Instrumento n.º 4000490-63.2023.8.04.0000)

A sociedade médica é representada pela AMTF Advogados.

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