As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, no último dia 07 de junho, negaram provimento ao recurso do Município de Manaus contra liminar concedida a uma sociedade médica uniprofissional para suspender a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com base no preço do serviço, determinando o recolhimento por montante fixo.
Trata-se de pedido feito por empresa qualificada como sociedade uniprofissional médica, para enquadramento no regime de tributação fixa do ISSQN, em substituição à cobrança de 5% sobre valor do preço do serviço prestado a que estava sujeita.
O voto do relator foi acolhido por unanimidade e o colegiado manteve a liminar concedida em 1.º Grau. (Agravo de Instrumento n.º 4000490-63.2023.8.04.0000)
A sociedade médica é representada pela AMTF Advogados.